Quanto vou receber de acerto? Veja o cálculo completo

Descubra quanto você tem direito a receber no acerto trabalhista e quais verbas entram no cálculo da sua rescisão

Se você foi demitido ou está saindo do emprego e quer saber quanto vai receber de acerto, a resposta depende de alguns dados específicos do seu contrato — e o cálculo envolve mais verbas do que a maioria dos trabalhadores imagina. Neste artigo você vai entender o que entra no acerto, o que muda conforme a situação da demissão e como garantir que está recebendo tudo o que tem direito.

O acerto trabalhista — tecnicamente chamado de rescisão contratual — reúne todas as verbas que o empregador deve pagar ao trabalhador no fim do contrato. O valor final varia bastante dependendo do tempo de serviço, do salário, do tipo de demissão e de situações específicas como férias não tiradas. Entender cada peça desse cálculo é o que separa quem recebe o valor correto de quem sai prejudicado sem saber.

O que você precisa saber antes de calcular

Antes de qualquer cálculo, você precisa ter em mãos seis informações básicas. Sem elas, qualquer estimativa fica imprecisa — e uma estimativa errada pode fazer você aceitar um valor menor do que merece.

  • Data de admissão: o dia em que você assinou a carteira de trabalho
  • Data de demissão: o último dia de contrato, que define o tempo total de serviço
  • Salário bruto: o valor do seu salário no momento da demissão, incluindo adicionais fixos
  • Tipo de demissão: se você foi demitido pelo empregador ou pediu demissão
  • Justa causa: se houve ou não justa causa reconhecida pelo empregador
  • Férias vencidas: se você tem períodos de férias que nunca foram tirados

Cada um desses dados muda o resultado final de forma significativa. A seguir, veja como cada variável afeta o seu acerto.

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Tipo de demissão: o que muda no seu acerto

O tipo de encerramento do contrato é a variável que mais impacta o valor do acerto. Existem quatro situações principais, e cada uma tem um conjunto diferente de verbas.

Verba Demitido sem justa causa Pediu demissão Demitido com justa causa
Saldo de salário ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim
Aviso prévio ✔ Sim ✕ Deve ao empregador ✕ Não recebe
13º proporcional ✔ Sim ✔ Sim ✕ Não recebe
Férias proporcionais + 1/3 ✔ Sim ✔ Sim ✕ Não recebe
Férias vencidas + 1/3 ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim
Multa de 40% do FGTS ✔ Sim ✕ Não recebe ✕ Não recebe
Saque do FGTS ✔ Sim ✕ Não saca ✕ Não saca

Como você pode ver, a demissão sem justa causa é a situação mais favorável ao trabalhador. A demissão com justa causa é a mais restritiva — e por isso o empregador precisa comprovar a falta grave antes de aplicá-la.

Se o empregador aplicar justa causa sem conseguir comprovar a falta grave, o trabalhador tem direito a contestar na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas da demissão sem justa causa. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato, conforme o art. 7º, XXIX da Constituição Federal.

O que entra no cálculo do acerto

Cada verba tem uma fórmula própria. Entender como cada uma é calculada ajuda você a conferir se o valor apresentado na rescisão está correto.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. O cálculo é proporcional: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados no mês.

Aviso prévio

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias no total, conforme a Lei 12.506/2011. O empregador pode optar por dispensar o trabalhador e pagar o aviso de forma indenizada — o valor entra no acerto em dinheiro.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado no ano da demissão. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês cheio.

Férias proporcionais + 1/3

Para cada mês trabalhado no período aquisitivo em curso, o trabalhador acumula 1/12 das férias. Sobre esse valor incide o adicional de 1/3 constitucional.

Férias vencidas + 1/3

Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e não tirou as férias, elas estão vencidas. O empregador deve pagar o valor integral das férias acrescido de 1/3 — e essa verba é devida em qualquer tipo de demissão, inclusive com justa causa.

Multa de 40% sobre o FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar na conta do FGTS do trabalhador uma multa equivalente a 40% de todo o saldo acumulado durante o contrato. Esse valor fica disponível para saque junto com o saldo do FGTS.

Exemplo prático: Carlos trabalhou 2 anos com salário de R$ 3.000,00 e foi demitido sem justa causa. O FGTS acumulado era de R$ 7.200,00. A multa de 40% representa R$ 2.880,00 — valor que o empregador deposita diretamente na conta vinculada do FGTS de Carlos na Caixa Econômica Federal.

Férias vencidas: quando o acerto fica maior

Férias vencidas são uma das verbas mais esquecidas — e uma das mais valiosas. Se você trabalhou mais de 12 meses sem tirar férias, tem direito a receber esse período em dobro na rescisão, conforme o art. 137 da CLT.

Além do valor das férias em si, incide o adicional de 1/3 sobre o total. Ou seja, 30 dias de férias vencidas equivalem a aproximadamente 1,33 salário a mais no seu acerto — sem contar eventuais períodos adicionais de férias proporcionais do ano corrente.

Se você tem mais de um período de férias vencido, cada um deles deve ser pago separadamente. Empregadores frequentemente pagam apenas o período mais recente e ignoram os anteriores. Confira seu histórico de férias na carteira de trabalho ou no portal Gov.br.

Como o tempo de serviço afeta o valor final

Quanto mais tempo você trabalhou, maior tende a ser o acerto — e não apenas pelo salário acumulado. O tempo de serviço impacta diretamente três verbas: o aviso prévio, o saldo do FGTS e as férias proporcionais.

Para o aviso prévio, cada ano completo de trabalho acrescenta 3 dias ao prazo mínimo de 30 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 42 dias de aviso prévio (30 + 12). Quem trabalhou 20 anos chega ao limite de 90 dias.

Já o FGTS cresce com o tempo porque o empregador deposita 8% do salário bruto a cada mês. Quanto mais meses trabalhados, maior o saldo — e maior a base de cálculo da multa de 40%.

Muitos trabalhadores acreditam que, por terem trabalhado pouco tempo (menos de 1 ano), não têm direito a quase nada. Isso é um erro. Mesmo com 3 ou 4 meses de contrato, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% e saque do FGTS.

Prazo para o empregador pagar o acerto

O empregador tem prazo definido por lei para quitar as verbas rescisórias. Conforme o art. 477 da CLT, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Se o empregador não pagar dentro desse prazo, ele fica sujeito a multa equivalente ao salário do trabalhador — valor que deve ser pago ao próprio trabalhador, não ao governo.

Não assine o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem antes conferir todos os valores. A assinatura não impede uma ação trabalhista futura, mas dificulta a contestação de verbas que constam como pagas no documento.

A conferência do acerto deve ser feita antes da assinatura. Se houver divergência entre o que o empregador apresenta e o que a lei determina, você tem o direito de questionar — e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho.

Entender quanto você vai receber de acerto é o primeiro passo. O segundo — e mais importante — é garantir que o valor que está no papel é realmente o que a lei determina. Esse é exatamente o trabalho que o Calcula Já faz por você: analisar cada verba da sua rescisão e apontar se há algo errado ou faltando. Simule sua rescisão agora e descubra se você está recebendo tudo o que tem direito.

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O que é o “acerto” trabalhista?

O acerto é o pagamento de todas as verbas rescisórias que o empregador deve ao trabalhador no fim do contrato de trabalho. O valor varia conforme o tipo de demissão, o tempo de serviço, o salário e situações como férias não tiradas.

Quem pediu demissão tem direito a receber acerto?

Sim, mas com menos verbas do que quem é demitido sem justa causa. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas — mas não tem direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% nem ao saque do FGTS.

Qual o prazo para o empregador pagar o acerto?

O prazo é de 10 dias corridos a partir da data de encerramento do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se o empregador não pagar dentro desse prazo, deve uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

Férias que nunca tirei entram no acerto?

Sim. Férias vencidas — períodos de 12 meses concluídos sem que as férias tenham sido tiradas — são pagas na rescisão com adicional de 1/3 e, dependendo do caso, em dobro. Essa verba é devida em qualquer modalidade de demissão, inclusive com justa causa.

Como saber se o valor do meu acerto está correto?

A conferência envolve checar cada verba individualmente com base no seu salário, tempo de serviço e tipo de demissão. O Calcula Já analisa sua rescisão e aponta se há valores incorretos ou verbas faltando — acesse calculaja.com/simule-sua-rescisao para simular.

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