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Trabalhei 6 meses: quanto vou receber de acerto?

Veja o cálculo completo das verbas rescisórias para quem trabalhou 6 meses e quer conferir o valor do acerto.

Se você trabalhou 6 meses e quer saber quanto vai receber de acerto, já acumulou metade de um período aquisitivo de férias e metade do 13º salário do ano — verbas que o empregador é obrigado a pagar proporcionalmente na rescisão. Com demissão sem justa causa, o total pode surpreender quem achava que 6 meses geravam pouco.

Neste artigo você vai ver o cálculo exato de cada verba para quem trabalhou exatamente 6 meses, com exemplo numérico completo e os erros mais comuns que aparecem nesse tipo de rescisão.

O que entra no acerto de 6 meses

Verba Base de cálculo Sem justa causa Pediu demissão
Saldo de salário Dias trabalhados ✔ Sim ✔ Sim
Aviso prévio 30 dias = 1 salário ✔ Sim ✕ Não recebe
13º proporcional 6/12 do salário ✔ Sim ✔ Sim
Férias proporcionais + 1/3 6/12 + adicional ✔ Sim ✔ Sim
Multa 40% FGTS 40% do saldo ✔ Sim ✕ Não recebe

Cálculo completo com salário de R$ 2.200,00

Exemplo com R$ 2.200,00 e demissão no dia 25 após 6 meses completos:

Saldo de salário

25 dias trabalhados: R$ 2.200,00 ÷ 30 × 25 = R$ 1.833,33.

Aviso prévio indenizado

30 dias corridos, equivalente a 1 salário: R$ 2.200,00.

13º salário proporcional

6/12 = metade do salário: R$ 1.100,00.

Férias proporcionais + 1/3

R$ 1.100,00 × 1,333 = R$ 1.466,67.

FGTS + multa de 40%

Saldo: R$ 2.200,00 × 8% × 6 = R$ 1.056,00. Multa: R$ 422,40.

Resumo: Juliana trabalhou 6 meses com salário de R$ 2.200,00 e foi demitida sem justa causa no dia 25. Acerto: saldo R$ 1.833,33 + aviso prévio R$ 2.200,00 + 13º R$ 1.100,00 + férias R$ 1.466,67 = R$ 6.600,00 líquidos. Mais R$ 1.056,00 + R$ 422,40 de FGTS na Caixa.

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Erros comuns em rescisões de 6 meses

Com 6 meses de contrato, o 13º proporcional equivale exatamente à metade do salário. Se o valor no TRCT for diferente de salário ÷ 2, há erro de cálculo — e esse é um dos erros mais fáceis de identificar e contestar.

  • 13º calculado com menos de 6 meses mesmo quando o mês de admissão conta
  • Férias proporcionais sem o adicional de 1/3
  • Multa do FGTS calculada sobre saldo inferior ao real
  • Aviso prévio pago com menos de 30 dias

Seguro-desemprego com 6 meses de trabalho

Para ter direito ao seguro-desemprego na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Com apenas 6 meses, o trabalhador não tem direito na primeira solicitação. Mas se esta não for a primeira demissão, a situação muda:

  • Segunda solicitação: mínimo de 9 meses — com 6 meses, ainda não se enquadra
  • Terceira solicitação em diante: mínimo de 6 meses — você se enquadra

Verifique seu histórico no portal do Seguro-Desemprego antes de concluir que não tem direito. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão.

Mesmo sem seguro-desemprego, você tem direito a sacar o FGTS e receber todas as verbas rescisórias. Priorize conferir o acerto antes de qualquer outra providência. Veja o guia completo de cálculo de acerto trabalhista.

Seis meses de trabalho geram um acerto relevante — e com a metade exata do período aquisitivo, qualquer erro de cálculo fica mais evidente. Se o valor apresentado não bate com o que você calculou aqui, não assine antes de conferir. O Calcula Já analisa sua rescisão e aponta exatamente onde está a divergência.

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Com 6 meses de trabalho tenho direito ao seguro-desemprego?

Depende. Na primeira solicitação o mínimo é 12 meses. Na segunda é 9 meses. Na terceira em diante bastam 6 meses — então se você já solicitou o benefício antes duas vezes, pode ter direito.

Qual o valor do 13º proporcional de 6 meses?

Exatamente metade do salário mensal — 6/12 do salário. Se o valor no TRCT for diferente disso, há erro de cálculo que pode ser contestado.

Posso sacar o FGTS com 6 meses de trabalho?

Sim, desde que a demissão seja sem justa causa. O saldo mais a multa de 40% ficam disponíveis para saque na Caixa após a homologação da rescisão.

Férias com 6 meses: o que recebo?

Você recebe as férias proporcionais — 6/12 do valor das férias anuais — acrescidas do adicional de 1/3 constitucional. Não há férias vencidas com apenas 6 meses pois o período aquisitivo completo é de 12 meses.

Como conferir se meu acerto de 6 meses está correto?

Some saldo de salário + aviso prévio + 13º proporcional + férias proporcionais com 1/3. Compare com o TRCT. Se houver diferença acesse calculaja.com/simule-sua-rescisao.

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